Bebê cigano levado para abrigo volta para os braços da mãe por determinação da Justiça

O bebê nasceu com baixo peso e precisou de cuidados especiais.

Todos queriam abraçar o mais novo integrante do grupo de ciganos.

O bebê cigano levado provisoriamente para um abrigo em Patos de Minas já está nos braços da mãe. O recém-nascido foi devolvido no final da manhã desta quarta-feira (08) após decisão favorável do Juizado da Infância e da Juventude. O caso mostrado aqui no Patos Hoje vem se arrastando desde o início deste mês e ganhou grande repercussão ao se tornar público nessa terça-feira.

A cigana Marcelina Esteves deu à luz a um menino no dia 22 de março no Hospital Regional Antônio Dias. O bebê nasceu com baixo peso e precisou de cuidados especiais, sendo transferido para o Hospital Vera Cruz. No dia 1º de abril, quando recebeu a notícia da alta médica, a mãe foi informada também que não poderia ficar com o filho. O Conselho Tutelar levou o recém-nascido para um abrigo em Patos de Minas.

A decisão de levar o bebê para um abrigo foi tomada com base em denúncias feitas por funcionários do Hospital Regional e por um relatório elaborado pelo Conselho Tutelar. O documento informava que a mãe, Marcelina Esteves, não estava preparada para cuidar da criança, não tendo capacidade para trocar fraldas, dar banho e nem de alimentar o filho.

A decisão causou revolta entre os ciganos que se sentiram discriminados. André Soares, um dos líderes do grupo, argumentou que as dificuldades com o primeiro filho são normais, mas que na cultura cigana todos se ajudam. A retirada da guarda do bebê causou preocupação com a manutenção da cultura cigana.

A boa notícia veio na manhã desta quarta-feira (08). O Juiz da Vara da Infância e Juventude, Joamar Gomes Vieira Nunes, determinou que o bebê volte para o seio da família. Ele fundamentou sua decisão no próprio Estatuto da Criança argumentando que o acolhimento institucional de criança é medida provisória e excepcional.

O ECA também preconiza que toda criança tem o direito de ser criado e educado no seio de sua família. O magistrado ainda defendeu a decisão argumentando que o pedido do Ministério Público trouxe o único argumento que a mãe não teria habilidade para cuidar do bebê. Diante disso, ele resolveu ordenar a reintegração imediata da criança à família.

A decisão veio como um alívio para o grupo de ciganos. De posse do documento eles correram para o abrigo para buscar o bebê. O pequeno Marcelino foi recebido com uma grande festa no abrigo. Todos queriam abraçar o mais novo integrante do grupo de ciganos. No entanto, os pais terão que ter responsabilidade e mostrar que realmente têm condições de cuidar da criança. A sentença também ordenou que seja feito um estudo psicossocial para uma análise mais efetiva sobre o caso.

Autor: Maurício Rocha

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