Jhonattan Aparecido Soares da Mota, acusado de matar David Júnio da Silva foi levado a Júri Popular na tarde dessa terça-feira (30) em Patos de Minas. Ele foi denunciado pelo Ministério Público por homicídio com duas qualificadoras e também por corrupção de menores. Ao final dos debates entre acusação e defesa, os jurados não aceitaram as qualificadoras e condenaram o réu por homicídio simples. A pena foi fixada em 6 anos de prisão no regime semiaberto.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime aconteceu no dia 17 de julho de 2022 na cidade de Lagoa Formosa. Segundo o MP, o crime foi praticado por motivo fútil, uma vez que eles teriam se desentendido anteriormente, por recurso que dificultou a defesa da vítima uma vez que ele foi atingido pelas costas. Segundo a denúncia, três pessoas participaram do crime, sendo Jhonattan e um adolescente que foram os autores dos disparos e Marcelo José Rosa que teria levado os atiradores e dado fuga a eles logo em seguida.
No dia dos fatos, a vítima estava em um estabelecimento comercial, momento em que Jhonattan se aproximou e deu um esbarrão em David que por sua vez teria dito para ele esperar pois estava na fila. Insatisfeito, o acusado teria dito a vítima: “Eu vou te matar” e David respondeu: “Não mata nada, você é um bosta”. Nesse momento, Jhonattan saiu do local e retornou logo em seguida na companhia de um adolescente e de Marcelo José Rosa que os levou em um Fiat/Pálio.
Ainda segundo a denúncia do Ministério Público, enquanto Marcelo ficou esperando no carro, Jhonattan e o adolescente sacaram suas armas e efetuaram inúmeros disparos contra David. Ele foi atingido quatro vezes e ainda conseguiu correr, mas acabou caindo ao solo cerca de 140 metros depois e morreu.
O julgamento aconteceu na tarde dessa terça-feira (30) no Fórum Olympio Borges. Ao fim dos embates entre acusação e defesa, os jurados entenderam que Jhonathan teve participação no crime, mas não aceitaram as qualificadoras pedidas pelo MP. Em razão disso, ele foi condenado por homicídio simples e a pena foi fixada em 6 anos de reclusão no regime semiaberto.
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