O tribunal do Júri condenou, na noite desta quarta-feira (22), José Humberto Rodrigues a 5 anos de prisão em regime semiaberto. O homem de 52 anos foi acusado de matar um desafeto a facadas em maio de 2021. Os jurados acataram o pedido da defesa e entenderam que o réu cometeu homicídio privilegiado, aquele que é cometido após injusta agressão ou sob violenta emoção.

O julgamento aconteceu no Fórum Olympio Borges. O Ministério Público denunciou José Humberto pelo crime de homicídio com uma qualificadora, o motivo torpe que é quando o homicídio acontece por motivos fúteis ou quer não justifiquem a ação. Segundo o MP, a discussão entre as partes não era motivo suficiente para que José Humberto tirasse a vida de Claudemar Antônio Silva na época com 47 anos.

A defesa pediu a condenação do réu, mas apenas por homicídio simples, sem a qualificadora do motivo torpe. Ao final do júri, os jurados atenderam ao pedido de condenação e, atendendo também o pedido da defesa, decotaram o motivo torpe. José Humberto foi condenado a 5 anos de prisão em regime semiaberto. Como em Patos de Minas não há prerrogativa de regime semiaberto, a lei determina que o condenado, em casos assim, cumpra a pena em um regime mais brando, ou seja, o regime aberto que se trata da prisão domiciliar.

O Crime:

O homicídio aconteceu no dia 26 de maio de 2021. Segundo o delegado de crimes contra a vida, Luís Mauro Sampaio, o desentendimento entre Claudemar e José Humberto começou mais cedo em um bar nas imediações. Eles foram para outro bar, mas o proprietário interrompeu o desentendimento e ordenou que eles fossem embora.

Claudemar subiu em sua moto e foi para casa e José Humberto entrou no carro e foi atrás. O pedreiro já estava na porta de casa quando o autor chegou e começou a desferir as facadas. Foram pelo menos cinco golpes no peito e dois no braço. Após desferir as facadas, O condenado evadiu em rumo ignorado. Claudemar morreu no local. José Humberto foi preso um mês depois após diligências da Policia Civil.