O Tribunal do Júri se reuniu na tarde desta segunda-feira (19) para julgar Willian Pereira Silva. Ele foi denunciado pelo Ministério Público por tentativa de homicídio e lesão corporal. Ao final dos debates entre acusação e defesa, ele foi condenado a seis anos pela tentativa de homicídio e mais um ano de detenção pela lesão corporal. O crime aconteceu no ano de 2013 em Lagoa Formosa.

Willian foi denunciado pelo ministério público por tentativa de homicídio com três qualificadoras sendo o motivo fútil, meio cruel e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima. De acordo com a denúncia apresentada pelo MP, no dia 23 de junho de 2013 por volta de 21hrs Willian visualizou Luciano Andrade de Lima transitando em baixa velocidade em uma caminhonete. Nesse momento, Willian teria ido até lá e desferido um soco no rosto de Luciano causando-lhe ferimentos.

O motivo da agressão seria por causa de um entrave judicial entre o pai de Luciano e o pai da namorada de Willian por causa de uma propriedade rural. Pouco mais tarde, por volta de 23h20, Willian foi até a residência de Luciano e se deparou com o pai dele, José Andrade de Lima retornando de uma pastelaria. Willian, com um pedaço de madeira nas mãos. Ainda segundo a denúncia, Willian teria dito à José “Chama o Luciano, ouvi falar que ele é muito valente”

Demonstrando muita agressividade, Willian iniciou as agressões contra José o golpeando com a madeira na cabeça várias vezes. Após receber os vários golpes, José desmaiou na via e foi arrastado por Willian até ao outro lado da rua. Nesse momento, ele sacou uma arma de fogo e apontou para José que estava desmaiado e só não atirou porque foi impedido por um parente. Após isso, ele ainda continuou golpeando José com a madeira.

Luciano que estava na residência foi para fora e entrou em luta corporal com Willian que também o atingiu com golpes de madeira causando-lhe ferimentos graves. Willian evadiu do local em seguida. Após as argumentações do Ministério Público e da defesa, os jurados entenderam que Willian foi culpado dos crimes de tentativa de homicídio e lesão corporal. O Juiz de direito fixou a pena em sete anos de reclusão que deverão ser iniciados no regime semiaberto, ou seja, prisão domiciliar. Ele foi condenado a seis anos pela tentativa de homicídio e a um ano pela lesão corporal.