Apelidada “Lei do Coronavirus” proposta e sancionada pelo Presidente da República diz que para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, entre outras, as seguintes medidas: determinar a realização compulsória de: exames médicos; testes laboratoriais; coleta de amostras clínicas;  vacinação e outras medidas profiláticas.

Em outros dispositivos como o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias e o descumprimento importa em multa e outras sanções.

Se imposto o dever de vacinação a desobediência acarreta outros incômodos como impedimento de matricular em creches e instituições de ensino, alistamento militar ou receber benefícios sociais do governo.

Mas médicos sanitaristas e cientistas dizem que, quando disponível, vacinar-se vai além de um dever legal, tratando-se verdadeira responsabilidade social, ato humano e solidário de cuidado de si e do próximo. Isso porque, cada um que se vacina se torna uma barreira impedindo que outras pessoas mais debilitadas se contaminem.

Com aprovação científica e uma determinação de obrigatoriedade por parte da autoridade pública, a liberdade pessoal de vacinar-se ou não cede lugar à supremacia do interesse público, à segurança e ao direito coletivo.