“Prisão de dois a três anos para quem molestar alguém, por motivo reprovável, de maneira insidiosa ou obsessiva, direta ou indiretamente, continuada ou episodicamente, com o uso de quaisquer meios, de modo a prejudicar-lhe a liberdade e a autodeterminação.”

Esse foi um dos projetos incluídos na Lei de Contravenções Penais e aprovados pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A nova legislação torna mais rígidas as penas para o chamado “stalking”, a perseguição obsessiva, especialmente praticado contra as mulheres.

Fonte: Ascom TJMG