Foto Ilustrativa Patos Hoje

A Algar Telecom S.A. foi condenada a pagar multa de R$ 2.750.839,93 devido à suspensão indevida dos serviços de telefonia fixa e banda larga fixa e móvel, considerados serviços públicos essenciais, o que causou prejuízos aos consumidores. A condenação é resultado de uma decisão administrativa do Procon-MG, órgão integrante do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

Durante apuração em processo administrativo instaurado pelo Procon-MG, a empresa alegou que a interrupção ocorreu em virtude de um incêndio que afetou equipamentos essenciais à prestação de serviços e se isentou da responsabilidade, justificando caso fortuito externo.

De acordo com o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor de Uberlândia, Fernando Martins, o serviço público essencial não pode sofrer solução de continuidade e a situação de risco é inerente às atividades da empresa, o que afasta a hipótese de incêndio como caso fortuito e confirma a responsabilidade civil por fortuito interno. “É importante ressaltar que esse foi o segundo incêndio naquela central, o que demonstra despreparo e não aprendizagem com o primeiro episódio”, afirmou.

A Algar Telecom tem prazo de 10 dias, a contar da data de notificação, para apresentar recurso com as respectivas razões.

Fonte: Ministério Público de Minas Gerais