Imagem: Arquivo Patos Hoje.

Foi declarada nesta terça-feira, 18 de agosto, pelo Supremo Tribunal Federal, a inconstitucionalidade da exigência da Taxa de Combate a Incêndios prevista na Lei Estadual nº 14.938/03. A decisão foi comemorada pelo presidente da Federação das Indústrias de Minas Gerais – Fiemg – Flávio Roscoe.

A Taxa de Incêndio começou a ser cobrada em Minas Gerais no ano de 2004. Os contribuintes que utilizam edificações para exercer atividades de comércio, indústria e prestação de serviços, faziam o pagamento anual. O valor cobrado variava de acordo com o grau de risco de incêndio na edificação, em razão da forma de ocupação e da área construída.

Para o presidente da FIEMG, Flávio Roscoe, é mais uma importante vitória para todo o setor industrial. "O Corpo de Bombeiros é uma grande instituição. A partir de agora será financiada, como deve ser, pelos impostos pagos ao Estado e não por taxas que recaiam nos empreendedores", pontua o líder industrial.

Nos últimos anos, a aquisição de equipamentos de resgate e combate a incêndios, inclusive veículos e itens de proteção individual, foram adquiridos com a ajuda dos recursos da Taxa de Incêndio. Com o fim da cobrança e o Estado de Minas Gerais quebrado, fica a preocupação de como a corporação irá se manter. O assunto foi debatido no programa Contraponto.