Na época, o galho atingiu três veículos e danificou dois carros.

Um casal que teve seu carro danificado por um galho de árvore deverá receber indenização de quase R$ 6 mil por danos materiais. Quem vai arcar com o prejuízo é o Município de Patos de Minas. A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da 1ª Vara Cível da comarca. O fato aconteceu em 2014.

O juiz Geraldo David Camargo deu razão aos autores da ação, Amanda Cristina Trigueiro e Newmar Pacheco de Freitas, a condutora e o proprietário do carro. Eles afirmaram, no pedido judicial, que a falta de cuidado com a vegetação na praça onde o automóvel estava estacionado causou o acidente.

A prefeitura recorreu, alegando que a chuva e os fortes ventos que sempre ocorrem em dezembro, data do acidente, excluíam sua responsabilidade, porque são eventos incontroláveis da natureza. O Executivo municipal também alegou que poda e corta as árvores regularmente.

O entendimento da Justiça, em ambas as instâncias, foi que cabe ao município zelar pela conservação das vias públicas, tendo em vista que são de interesse local. Logo, o município deve responder pelos danos causados a terceiros decorrentes dessa falta de manutenção.

Para os desembargadores Wagner Wilson Ferreira, Bitencourt Marcondes e Leite Praça, a queda dos ramos da árvore no veículo denotam ausência de cuidado, demonstrando a total responsabilidade do poder público e gerando o dever de indenizar. A turma manteve, então, o valor da indenização em R$ 5.650.

O Município havia recorrido sustentando que a inicial da ação não indicou, com precisão, o local da praça onde o veículo deles se encontrava estacionando, o que dificultou a sua defesa. Alegou ainda que a chuva e fortes ventos que ocorreram no dia dos fatos narrados, configuram a excludente de sua responsabilidade, pois são eventos da natureza. No entanto, o Tribunal de Justiça manteve a condenação da justiça de Patos de Minas.