Em linhas gerais, entende-se como pornografia infantil qualquer representação, por qualquer meio, de criança ou adolescente envolvido em atividades sexuais, sejam reais ou simuladas, ou a exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente com finalidade libidinosa.

De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, a definição legal de pornografia infantil pode alcançar inclusive representações de crianças ou adolescentes em poses sensuais, ainda que não haja nudez.
O Estatuto da Criança e do Adolescente considera crime punível com pena de reclusão as condutas de produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar pornografia infantil.
Igualmente, configura crime punível com pena de reclusão a prática das seguintes condutas:
vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha pornografia infantil;
oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive internet, material pornográfico infantil;
adquirir, possuir ou armazenar material pornográfico infantil;
simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual.
O cidadão tem à sua disposição diversos meios para denunciar casos de pornografia infantil, podendo fazê-lo através do Disque 100, Delegacias de Polícia, Ministério Público, Conselho Tutelar ou até mesmo pela internet.