Plano de saúde: É operado por empresas de medicina de grupo, cooperativas médicas  ou entidades de autogestão. O contrato tem como objeto principal a garantia de assistência médica e hospitalar por meio de rede própria ou credenciada.

Seguro de saúde: É operado exclusivamente por seguradoras especializadas em saúde. O contrato tem natureza securitária, focando no ressarcimento econômico de despesas médicas e hospitalares assumidas pelo segurado.

Contudo, é perfeitamente lícito e comum existir um único contrato com mecanismos mistos de atendimento, combinando na mesma apólice ou termo de adesão a prestação direta de serviços e a cobertura por reembolso.