O decreto segue o Plano Minas Consciente do Governo Estadual

Publicado nessa terça-feira (24), o Decreto 4.859 regulamenta as atividades autorizadas a funcionar na onda verde, categoria em que o município de Patos de Minas está classificado de acordo com o Programa Minas Consciente. Apenas os estabelecimentos relacionados nessa onda poderão continuar funcionando. A data determinada pela norma para que as novas regras passem a valer é o próximo sábado, dia 27 de junho.

Conforme definição da norma legal, entre as atividades que deixam de funcionar a partir de 27 de junho estão:

-autoescolas (onda branca)

-salões de beleza e estética, cabeleireiros e outros serviços de cuidado com a beleza (onda amarela)

-comércio varejista de vestuário, calçados, bijuterias, acessórios, artesanatos (onda amarela)

-comércio varejista e atacadista de plantas e flores naturais (onda branca)

-comércio varejista de bicicletas, peças e acessórios, de brinquedos, de artigos esportivos (onda amarela)

-lojas de departamentos ou magazines (onda amarela)

-comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática (onda vermelha)

-comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem (onda vermelha)

Continuam proibidos de funcionar escolas, cursinhos, academias, igrejas e templos. A realização de atividades que ocasionam aglomeração também continuam vedadas.

Abaixo, seguem algumas atividades cujo funcionamento é autorizado na onda verde. O horário de funcionamento dos serviços essenciais permitidos dentro dessa onda deverão obedecer aos decretos municipais vigentes. A lista completa pode ser acessada aqui.

Alimentos:

-hipermercados; supermercados; minimercados; mercearias e armazéns; sacolões de hortifrutigranjeiros (das 7h às 22h)

-feiras livres

-padarias e confeitarias; açougues e peixarias

-restaurantes, sem venda de bebida alcoólica para consumo no local (segunda a sexta-feira: das 8h às 16h; sábados, domingos e feriados: das 8h às 15h)

-bares: o funcionamento só está autorizado para servir refeições e lanches, sem venda de bebida alcoólica para consumo no local e sem entretenimento (das 10h às 20h)

-lanchonetes e similares, sem venda de bebida alcoólica para consumo no local; comércio varejista de doces, balas, bombons, sorvetes e semelhantes (das 10h às 20h)

-lojas essenciais no interior do Mercado Municipal (segunda a sexta-feira: das 8h às 16h; sábados, domingos e feriados: das 8h às 15h)

Bancos e seguros:

-caixas econômicas (das 8h às 14h)

-casas lotéricas (das 8h às 17h)

-agências bancárias, correspondentes bancários e cooperativas de crédito (das 7h às 12h)

-planos de saúde

-seguros de vida e demais seguros

Atividades acessórias:

-reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação

-chaveiros; reparação de veículos não motorizados, de equipamentos eletrônicos, de calçados, bolsas e artigos de viagem, de relógios, de artigos de mobiliário

-lavanderias; atividades funerárias; pet shop

-atividades de impressão e serviços de pré-impressão e acabamentos gráficos

-comércio varejista de artigos de armarinho e tecidos (das 12h30 às 18h30)

Construção civil e afins:

-construções de imóveis e obras de instalações em construções

-comércio varejista de tintas e materiais de pintura, de material elétrico, de vidros, de ferragens e ferramentas (de segunda a sexta-feira: das 7h às 13h)

-comércio varejista de material de construção (de segunda a sexta-feira: das 7h às 13h)

-fabricação de estruturas metálicas e obras de caldeiraria pesada

-fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras

-fabricação de painéis e letreiros luminosos

-fabricação de móveis

Automóveis e afins:

-manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral

-comércio a varejo de automóveis, motocicletas e utilitários novos e usados (das 12h30 às 18h30)

-manutenção e reparação de veículos automotores e motocicletas: oficinas mecânicas; lanternagem e pintura; autoelétricas; alinhamento e balanceamento; borracharias; capotaria

-instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores e motocicletas

-lava-jatos

-terminais rodoviários, estacionamento de veículos e serviços de reboque de veículos

-locação de automóveis sem condutor

Saúde:

-atividades de profissionais da área de saúde: enfermagem, nutrição, psicologia e psicanálise, fisioterapeuta, terapia ocupacional, fonoaudiologia, médicos, odontólogos

-atividades de acupuntura e similares

-hospitais

-comércio varejista de produtos farmacêuticos, artigos médicos, ópticos e ortopédicos

-atividades veterinárias

Outros:

-Correios

-suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação

Fonte: Ascom da Prefeitura Municipal de Patos de Minas