Uma nova decisão proferida nesta terça-feira (20) pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manteve a determinação de execução imediata da retotalização dos votos das Eleições de 2024 na Câmara Municipal de Patos de Minas. Com isso, o tribunal negou os pedidos de liminar apresentados pelos vereadores Otaviano Marques de Amorim (União Brasil) e Itamar André dos Santos (Progressistas), que tentavam suspender o cumprimento do acórdão e salvar seus mandatos.
Na sessão virtual realizada entre os dias 2 e 8 de outubro, o TSE reconheceu, por unanimidade, a prática de fraude à cota de gênero cometida pelo partido Republicanos nas últimas eleições municipais em Patos de Minas. A decisão resultou na cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido, na anulação de todos os votos recebidos por seus candidatos e no recálculo imediato dos quocientes eleitoral e partidário.
Diante do iminente risco de perderem as cadeiras devido ao novo cálculo de distribuição das vagas do Legislativo, Otaviano Marques e Itamar André acionaram o TSE na condição de terceiros prejudicados.
Otaviano Marques argumentou que a execução do julgado foi determinada antes mesmo da publicação do acórdão completo e defendeu a necessidade de preservar temporariamente seu mandato em respeito às garantias do devido processo legal e contraditório.
Itamar André apresentou simulação demonstrando que a perda de votos do Republicanos alteraria a distribuição dos restos partidários, ocasionando seu afastamento. Defendeu também a necessidade de modulação dos efeitos da decisão e alegou cerceamento de defesa por não ter integrado a ação original.
O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, indeferiu os pedidos de urgência. Na fundamentação, destacou que a nulidade de votos e o consequente recálculo das vagas são efeitos jurídicos diretos e automáticos do reconhecimento da fraude à cota de gênero, atingindo a distribuição de cadeiras na Câmara independentemente de os parlamentares prejudicados terem participado da fraude ou do processo.
O relator reiterou ainda que a ausência de publicação do texto final do acórdão não impede o cumprimento da ordem de execução imediata enviada ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).
Com o indeferimento da liminar, a ordem para que o TRE-MG realize o reprocessamento da votação e defina a nova composição da Câmara Municipal de Patos de Minas permanece válida e com efeitos imediatos. O ministro apenas determinou que Otaviano Marques e Itamar André sejam cadastrados nos autos como terceiros interessados para que seus advogados possam acompanhar os desdobramentos futuros do processo.
Além de Otaviano Marques e Itamar André, o vereador Júlio César também perde o mandato. Pelos novos cálculos, entram em seus lugares o professor Daniel, Isaias Martins e Rodrigo Falcão.
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