O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a cassação do prefeito de Carmo do Paranaíba João Brás de Queiroz (DEM) e do vice-prefeito José Caetano de Almeida Neto. A dupla, que venceu as eleições municipais em 2008, já haviam sido condenados por compra de voto.

Em maio do ano passado a dupla já havia sido condenada pelo Tribunal Regional Eleitoral. Segundo o juiz Antônio Romanelli, relator do caso, “ficou configurada a captação ilícita de sufrágio, no cadastramento de eleitores em programa social durante o período eleitoral, prometendo doação de 40,00 mensais caso o prefeito fosse reeleito”.

O programa tinha o nome de “Quarentinha”. O juiz Renato Prates afirmou ter havido uma “indústria de compra de votos”. Foram determinadas novas eleições porque os votos obtidos pela chapa eleita ultrapassaram 50%.

Helder Boaventura, também do Democratas, foi eleito com o apoio do prefeito e do vice que foram cassados pela Justiça Eleitoral. João e José Caetano, no entanto, decidiram recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral. A decisão acaba de ser publicada.

O ministro Aldir Passarinho Júnior do Tribunal Superior Eleitoral afirmou que a conclusão regional está correta e que os fatos debatidos nos autos configuraram captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico, confirmando a cassação do diploma dos recorrentes.

Com esta decisão o ministro também negou o seguimento do recurso especial, extinguindo o processo e pondo fim a polêmica que tomou conta de Carmo do Paranaíba nos últimos meses.