O Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU – é devido por todos os proprietários de imóveis. Entretanto, em Patos de Minas, leis aprovadas no passado garantem isenção desse imposto para algumas pessoas. Este ano, o vencimento do IPTU será no segundo semestre, mas os isentos devem ficar atentos para já pedir a suspensão da cobrança.
Os proprietários de imóveis em Patos de Minas são isentos do IPTU em três casos:
1º - Os que têm casa ou apartamento financiado pelos programas Minha Casa Minha Vida ou Casa Verde Amarela, com área total construída de até 70m² . No caso de apartamentos, é preciso somar a área privativa, assim como a área coberta de uso comum e da garagem.
2º - Os proprietários de imóveis constituídos por casas residenciais com área total construída de até 70m² , independentemente da forma de aquisição e/ou construção.
3º - Os aposentados com renda máxima de até dois salários mínimos e idade mínima de 60 anos para mulher e 65 anos para homens.
Nos três casos, o proprietário deve ter apenas um único imóvel em seu nome, e ele precisa ser de uso residencial. O benefício será concedido após análise e deferimento da solicitação, considerando o atendimento à legislação vigente.
Para requerer o benefício, o proprietário do imóvel deve procurar a sede da prefeitura ou dar entrada no processo no Aprova Digital (https://patosdeminas.mg.gov.br/aprova-digital-novo-site/). Para mais informações, ligue das 12h às 18h nos telefones: (34) 3822-9818 | 3822-9657.
Para os proprietários de imóveis que não têm isenção, a parcela única do IPTU vencerá em 31 de julho (com 7% de desconto). Para quem optar por dividir o valor, as datas serão no dia 18 dos meses de agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro.
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