Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
de Minas Gerais (TJMG) negaram provimento a recursos de apelação e confirmaram
condenação do Município de Paracatu e da Copasa na obrigação de recuperar o
Córrego Rasgão Mestre Campos, localizado no Noroeste do Estado. O acórdão
confirma também a condenação ao pagamento de danos morais coletivos no valor de
R$ 715.464,26.
A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público de
Minas Gerais (MPMG), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Paracatu, contra a
Copasa e o Município de Paracatu em razão de ineficácia da coleta de esgotos
sanitários, de resíduos sólidos e de águas pluviais com consequente degradação
ambiental do Córrego Rasgão do Mestre Campos.
Conforme afirma a relatora do processo, desembargadora
Juliana Campos Horta, o laudo técnico do perito comprova a negligência dos
acusados em restaurar a área e efetuar as ações necessárias para corrigir o
lançamento de esgoto "in natura" e de resíduos sólidos no Rasgão do
Mestre Campos. A conduta causou poluição e dano ambiental.
Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada do Ministério Público de Minas Gerais
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