O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira
(13) o julgamento que pode determinar ao Congresso a aprovação de uma lei para
garantir a regulamentação da licença-paternidade no país.
A Corte julga uma ação protocolada em 2012 pela Confederação
Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A entidade defende que o Supremo
declare a omissão do Congresso na regulamentação do benefício.
Atualmente, a licença-paternidade é de cinco dias
consecutivos nos casos do nascimento de filho, adoção ou de guarda
compartilhada. O direito está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT) e foi criado com a promulgação da Constituição de 1988.
No caso de empregados de empresas que aderiram ao Programa
Empresa Cidadã, a licença chega a 20 dias, sendo cinco pela CLT e mais 15 dias
pelas regras do programa.
Pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
(ADCT), regras transitórias criadas após a promulgação, a licença de cinco dias
deveria permanecer até o Congresso aprovar uma lei complementar para
implementação definitiva, votação que nunca ocorreu.
Em setembro deste ano, o Supremo formou maioria de 7 votos a
1 para determinar prazo de 18 meses para o Congresso regulamentar as regras da
licença-paternidade.
Caso a norma seja aprovada, a licença-paternidade deverá
seguir as regras da licença-maternidade, que tem duração de 120 dias, conforme
a CLT, e é paga pelo empregador.
Apesar da maioria de votos, o julgamento, que foi realizado
na modalidade virtual, foi suspenso por um pedido de destaque feito pelo
ministro Luís Roberto Barroso, e a votação será retomada presencialmente nesta
quarta-feira (13).
Licença-paternidade no mundo
De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a licença-paternidade existe em 115 países e é remunerada em 102. O custeio é feito com recursos do empregador, benefícios de proteção social dos governos ou dividido entre as duas fontes. A duração média da licença é de 3,3 dias.
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