O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu liminar autorizando o Governo de Minas a assinar contrato para refinanciar sua dívida com a União por meio do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), o que proporcionará maior fôlego para o equilíbrio nas contas do Estado.
A decisão é do ministro Kassio Nunes Marques em atendimento a teses jurídicas apresentadas pela Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG) no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 983.
Em 2019, o Estado enviou à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 1202 requerendo autorização para aderir ao RRF.
Contudo, diante da falta de votação do projeto por parte da Assembleia, a AGE-MG ajuizou ação no STF e obteve liminar, assinada por Nunes Marques em junho passado, autorizando o Estado a aderir ao RRF.
Como o projeto continuou sem ser votado pela Assembleia, nova liminar foi concedida pelo ministro para que o contrato possa ser assinado.
RRF
O Regime de Recuperação Fiscal proposto pela União traz uma série de condicionantes para a adesão de Minas, como a privatização de estatais, a imposição de um teto de gastos que pode restringir investimentos em áreas essenciais, o congelamento de carreiras e salários de servidores e a proibição de alterações na alíquota de impostos.
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