O Tribunal do Júri de Patos de Minas condenou, nesta quarta-feira (19), Gilson José Rodrigues pela morte do próprio tio, José Idael de Azevedo. O crime aconteceu em outubro de 2020, na zona rural de Lagoa Formosa. A defesa sustentou que o réu agiu em legítima defesa, com excesso culposo, e conseguiu convencer os jurados. Gilson foi sentenciado a 1 ano e 2 meses por homicídio culposo, quando não há intenção de matar.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o caso aconteceu em uma estrada vicinal próxima à Fazenda Ponte Alta. A acusação afirmou que José Idael e Gilson tinham um desentendimento relacionado à demarcação de imóveis rurais deixados como herança.
A denúncia apontou que, no dia do crime, o tio passava pelo local em um carro quando se deparou com o sobrinho, que estava em uma motocicleta. José Idael teria parado o veículo para conversar com Gilson. No local também estava uma testemunha, que conduzia um caminhão de calcário e havia parado na estrada para receber orientações sobre o endereço onde faria uma entrega. Conforme relatado na denúncia, Gilson conversava com a testemunha quando a vítima chegou.
A conversa entre tio e sobrinho teria evoluído para uma discussão e, na sequência, os dois entraram em luta corporal. A testemunha teria tentado separar os dois e foi advertida por Gilson de que a vítima estava armada.
A testemunha teria afirmado ter visto uma arma na cintura de José Idael. Na sequência, segundo a denúncia, Gilson teria levado a mão ao revólver e os dois passaram a disputar a posse da arma. Temendo pela própria segurança, a testemunha se escondeu dentro do caminhão.
Conforme o Ministério Público, Gilson conseguiu tomar a arma da vítima e efetuou três disparos. Dois deles atingiram José Idael, que caiu no chão. Após os disparos, a testemunha teria visto o homem caído e ensanguentado, enquanto Gilson jogou a arma no local e fugiu em sua motocicleta. José Idael não resistiu aos ferimentos e morreu no local.
O Ministério Público havia denunciado Gilson por homicídio qualificado por motivo fútil. A acusação afirmou que o crime foi motivado pelo desentendimento envolvendo a demarcação de imóveis rurais provenientes de herança.
Durante o julgamento, o advogado de defesa, Cássio Araújo, sustentou que Gilson agiu em legítima defesa, mas com excesso culposo. A tese foi acolhida pelos jurados, que reconheceram o homicídio culposo.
O juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Patos de Minas, Bruno Henrique de Oliveira, sentenciou Gilson a 1 ano e 2 meses de prisão, em regime inicial semiaberto.
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