A Secretaria Municipal de Educação prorrogou o prazo para o cadastramento escolar em Patos de Minas. Antes, as pessoas poderiam realizar o cadastro até o dia 30 de Setembro, mas esse prazo foi prorrogado para o dia 20 de Outubro. Nossa reportagem conversou com a Secretária de Educação que deu mais detalhes a respeito da prorrogação do prazo para o cadastramento escolar.
De acordo com a Secretária Municipal de Educação, Fabiana Ferreira, as famílias que possuem crianças de 0 a 5 anos que serão matriculadas na educação infantil precisam realizar o cadastramento escolar. Segundo Fabiana, a prorrogação foi necessária para que todas as famílias tenham tempo hábil para conseguir preencher um formulário disponibilizado no Portal Educação. Após preencher o formulário com dados dos responsáveis e também da criança, a família deverá envia-lo para a Secretaria de Educação e assim garantir uma possibilidade de matrícula em 2021 na rede pública municipal.
Ainda segundo Fabiana, não há previsão para a retomada das atividades presenciais nas escolas do município. Ela explicou que as atividades remotas estão acontecendo desde a paralização por causa da pandemia do novo coronavírus. “Nós não temos nenhuma previsão de quando as atividades presenciais irão retornar no ensino básico do município, por isso é muito importante que as famílias continuem empenhadas e completamente envolvidas com as atividades remotas” disse a Secretária Municipal de Educação.
Para os CMEI:
–crianças nascidas de abril a agosto de 2020, que pleiteiam vaga no Berçário;
–crianças de 01 a 03 anos completos até 31 de março de 2021 que pleiteiam vagas do Maternal I ao Maternal III.
Para as escolas municipais:
–crianças com 04 anos completos ou a completar até 31 de março de 2021;
–crianças com 05 anos completos ou a completar até 31 de março de 2021 e que não se encontram matriculadas no 1º período da educação infantil;
–crianças com 05 anos completos ou a completar até 31 de março de 2021, que se encontram matriculadas em escolas particulares e pleiteiam vaga na rede municipal de ensino;
–crianças com 04 e 05 anos completos ou a completar até 30 de junho de 2021, que se encontravam matriculadas em escolas particulares até 10 de outubro de 2018, mantiveram a continuidade de estudos nos anos de 2019/2020 e pleiteiam vaga na rede municipal de ensino.
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