A Secretaria Municipal de Saúde de Patos de Minas publicou novas regras para o isolamento de pacientes com Covid-19. O tempo mínimo de espera para retomar as atividades, segundo o Ministério da Saúde, é de cinco dias. Entretanto, diante da escassez de testes, em Patos de Minas, o tempo mínimo exigido é de sete dias.

As pessoas com sintomas leves de Covid-19 ( tosse, dor de garganta ou coriza, seguida ou não de perda e olfato ou paladar, diarreia, febre e calafrios) deve procurar a Unidade de Saúde da Família mais próxima de casa. Se esses sintomas vierem acompanhados de tosse persistente, febre persistente ou piora progressiva do quadro, deve procurar o Centro Covid-19 na rua Dona Luiza. Se os sintomas forem graves, como desconforto respiratório ou coloração azulada dos lábios e do rosto, o paciente deve procurar a UPA.

As pessoas que tiverem resultado positivo para a Covid-19 devem seguir o seguinte protocolo:

5 dias de isolamento

Segundo o Ministério da Saúde, se no quinto dia de sintomas a pessoa se submeter a exame e o resultado for negativo, ela está liberada. Contudo, em razão da escassez de testes rápidos no momento em todo o Brasil, a Prefeitura de Patos de Minas não adota essa orientação na rede municipal de saúde.

7 Dias de Isolamento

Se ao sétimo dia o paciente estiver assintomático (não apresentar sintomas respiratórios nem febre, sem uso de antitérmico, nas 24 horas anteriores), ele está liberado do isolamento, não sendo necessário fazer o teste.

10 dias de isolamento

Se no sétimo dia ainda houver sintomas ou o teste der positivo, tem que prolongar o isolamento até o décimo dia. Em caso de melhora (não apresentar febre, sem uso de antitérmico, nem sintomas respiratórios nas 24 horas anteriores), o paciente está liberado depois de completar dez dias isolado e não precisa submeter-se a teste.

Mais de 10 dias de isolamento

Vale para pessoas que, ao fim do décimo dia de isolamento, ainda apresentam sintomas. Os especialistas recomendam consultar um médico, explicar o caso e pedir orientações.

Desobedecer regras de isolamento é crime

Descumprir o isolamento exigido em razão de contaminação por coronavírus é crime de desobediência e contra a saúde pública. Artigos 132 e 268 do Código Penal Brasileiro.