. O Trabalhador que é dispensado sem justa causa , tem direito: Saldo de salário (dias efetivamente trabalhados); 13° salário proporcional; Férias + 1/3 vencidas; Férias + 1/3 proporcionais; aviso-prévio; Indenização sobre os depósitos do FGTS (Indenização de 40%); Saque FGTS; Seguro-desemprego (desde que atenda aos requisitos da legislação previdenciária.
. O Trabalhador que é demitido por acordo , tem direito: Saldo de salário (dias efetivamente trabalhados); 13° salário proporcional; Férias + 1/3 vencidas; Férias + 1/3 proporcionais; aviso-prévio (50% do valor); Indenização sobre os depósitos do FGTS (Indenização de 20%); Saque FGTS (até 80% do valor).
. O Trabalhador que pede demissão , tem direito: Saldo de salário (dias efetivamente trabalhados); 13° salário proporcional; Férias + 1/3 vencidas; Férias + 1/3 proporcionais; aviso-prévio (o empregado deve conceder ao patrão).
. O Trabalhador que é dispensado por justa causa , tem direito: Saldo de salário (dias efetivamente trabalhados no mês da dispensa) e a Férias + 1/3 vencidas.
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