Na semana passada, a Receita Federal iniciou o envio de cartas a cerca de 550 mil contribuintes em todo o país, cujas declarações relativas ao exercício 2021, ano-calendário 2020, apresentam indícios de inconsistências que podem resultar em autuações futuras. Na jurisdição da Delegacia da Receita Federal em Uberlândia/MG, 7.075 contribuintes estão com pendências. Na região de Patos de Minas, 1247 devem receber a notificação, sendo 427 apenas de moradores da Capital do Milho.

As cartas enviadas referem-se a casos em que as informações nos sistemas da Receita Federal apontam divergências que podem ser sanadas com a retificação da declaração de Imposto de Renda (DIRPF) anteriormente apresentada. Os erros mais comuns são divergências nos valores dos rendimentos informados ou do imposto de renda retido na fonte (IRRF), tanto em relação ao titular da declaração quanto aos seus dependentes.

Em Minas Gerais, as cartas começaram a ser postadas nesta semana, para aproximadamente 53 mil contribuintes. E na área da Delegacia da Receita Federal em Uberlândia (DRF/Uberlândia) e Agências (ARF) jurisdicionadas o quantitativo de contribuintes que receberá as cartas é o indicado no quadro a seguir:

A ação busca estimular os contribuintes a verificarem o processamento de suas Declarações de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e a providenciarem a retificação, caso constatem erro nas informações declaradas ao Fisco.

Acesso ao processamento da DIRPF: relação de transparência com a sociedade

Desde 2013, os contribuintes não precisam aguardar a comunicação da Receita Federal para descobrirem que há uma pendência na declaração: basta acompanhar o processamento da DIRPF pelo site, e, se necessário, corrigir erros enviando uma declaração retificadora.

Para saber a situação da DIRPF apresentada, deve-se consultar as informações disponíveis na página da Receita Federal na internet ( www.gov.br/receitafederal/ ), através do menu "Onde Encontro?", opção "Extrato da DIRPF (Meu Imposto de Renda)", utilizando código de acesso ou uma conta Gov.br.

A declaração retida em malha fiscal sempre apresenta mensagem de “pendência”. Junto com o detalhamento da pendência, há orientações do que fazer para retificar a declaração, em caso de erro. Todo o procedimento é verificado eletronicamente, sem a necessidade de comparecer a uma unidade da Receita Federal.

Por que fazer a autorregularização?

A primeira vantagem é evitar penalidades: depois de receber a intimação, não é mais possível fazer qualquer correção na declaração e uma eventual exigência de imposto pelo Fisco será acrescida de multa de ofício de, no mínimo, 75% do imposto que não foi pago pelo contribuinte ou que foi pago em valor menor do que o devido.

Ficar em dia com as obrigações tributárias tem ainda outro benefício central: contribuir para a coletividade. Afinal, são os tributos que viabilizam as políticas públicas, a infraestrutura do país e serviços como educação, saúde e segurança. Para dar um exemplo, com o valor arrecadado em Imposto de Renda Pessoa Física em 2020 em Minas Gerais, é possível manter 989 mil alunos por um ano na rede pública de ensino, segundo dados do Fundeb.

Fonte: Ascom Assessoria de Comunicação da DRF/Uberlândia/MG