O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário destinado a amparar a família do preso. O benefício não é pago ao próprio preso, ao contrário do que considera o senso comum.

Para que o auxílio-reclusão seja concedido, é necessário que o preso tenha qualidade de segurado junto ao INSS e conte com pelo menos 24 meses de contribuição na data da prisão. Sem contribuir para o INSS, o preso não gera a seus dependentes o direito ao benefício.

O auxílio-reclusão é pago ao cônjuge/companheiro(a) e ao(s) filho(s) do preso, preferencialmente. Conforme o caso, poderá ser pago aos pais ou a irmão, desde que estes comprovem relação de dependência econômica com o preso e desde que não existam dependentes preferenciais.

É importante ressaltar que esse benefício é concedido apenas aos dependentes dos segurados que possuam baixa renda, assim considerados, em 2021, aqueles que tenham renda bruta mensal não superior a R$ 1.503,25.

Com a Reforma da Previdência, vigente desde 13/11/2019, o valor do auxílio-reclusão foi limitado a um salário mínimo mensal. Se o preso tiver mais de um dependente, esse valor será rateado igualmente entre todos.

O benefício será mantido enquanto o segurado estiver recolhido à prisão em regime fechado. Em caso de fuga do preso, os pagamentos serão suspensos.

Quem tem direito ao auxílio-reclusão deve solicitá-lo junto ao INSS, através do site/aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.