Portanto, a responsabilidade pelo pagamento do imposto é do proprietário do imóvel.
Se o imóvel for alugado, a lei autoriza que o proprietário transfira ao inquilino a responsabilidade pelo pagamento do IPTU, mediante previsão expressa no contrato de locação.
No entanto, cumpre advertir que esse pacto só tem valor entre as partes. Significa dizer que, se o IPTU não for pago pelo inquilino, o município vai cobrar a dívida do proprietário do imóvel, independentemente do que foi convencionado no contrato de locação.
Por isso, o proprietário que transferir ao inquilino o dever de pagar o IPTU deve ficar atento ao cumprimento dessa obrigação, pois o não pagamento do imposto pode ensejar a inscrição do débito na dívida ativa do município.
Uma vez inscrito em dívida ativa, o proprietário poderá sofrer restrições de crédito, ser acionado judicialmente e até mesmo perder bens, caso não pague a dívida.
Assim sendo, se o proprietário do imóvel verificar que o inquilino deixou de pagar o IPTU a que estava obrigado, o recomendado é procurar a prefeitura para regularizar a situação e, depois, recorrer ao Judiciário para reaver o valor pago do inquilino inadimplente.
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