O autor de um crime quando condenado pelo juízo criminal, além das reprimendas previstas em lei, será condenado ainda a um valor indenizatório mínimo. As vítimas que desejarem a complementação deste mínimo deverão propor uma ação cível. Há previsão na Constituição de que o Poder Público dará assistência aos herdeiros e dependentes carentes de pessoas vitimadas por crime doloso, mas este dispositivo ainda não está regulamentado.