- Os imóveis urbanos privados abandonados estão sujeitos à arrecadação pelo Município na condição de bem vago. Segundo a Lei, a situação de abandono será presumida quando o proprietário, cessados os atos de posse sobre o imóvel, não adimplir os ônus fiscais instituídos sobre a propriedade predial e territorial urbana por 5 (cinco) anos.
- O processo administrativo para a arrecadação de imóvel urbano, nas circunstâncias a que se refere a Lei, será instaurado de ofício pelo Município, por denúncia ou pedido de fiscalização formulado por qualquer interessado.
- Constatadas as circunstâncias, em decisão fundamentada, será declarada a vacância do imóvel.
- Passados 3 (três) anos da publicação do decreto de arrecadação, sem atuação do proprietário, o imóvel passará à propriedade do Município, independentemente de indenização.
- A mesma situação pode ocorrer com imóveis rurais; contudo, a propriedade se reverterá à União.
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