A Polícia Civil prendeu nesta quinta-feira (17) a proprietária de uma clínica estética de Patos de Minas que estaria aplicando um medicamento proibido em suas clientes. Os policiais apreenderam o produto e encaminharam a mulher de 35 anos para a delegacia. Não foram informados o nome da responsável, nem a clínica alvo da investigação.

De acordo com o delegado Érico Rodovalho, a Polícia Civil de Minas Gerais, através da Delegacia de Furtos, Roubos e Tóxicos, deflagrou diligências em uma clínica de estética localizada no Bairro Rosário em que foram apreendidas ampolas de um medicamento proibido pela ANVISA.

A prisão da profissional de estética corporal, cujo nome não foi divulgado pela polícia devido à nova Lei de Abuso de Autoridade, se deu após levantamentos investigativos realizados pela equipe responsável nos últimos dias, em que veio a receber denúncias de que o estabelecimento estaria utilizando substâncias proibidas pela ANVISA em suas pacientes.

Dessa forma, uma equipe da Polícia Civil procedeu abordagem no respectivo estabelecimento, quando foram localizados 5 frascos da substância Lipostabil (fosfatidilcolina). Érico Rodovalho frisou que esse medicamente frequentemente é utilizado com fins estéticos, sendo um medicamento injetável para a redução de gordura localizada, mas teve sua venda e utilização proibidas pela Anvisa-Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

O policial ainda mencionou que a Anvisa alerta os consumidores, profissionais médicos, proprietários de clínicas de estética e de farmácias de manipulação que o medicamento Lipostabil não está registrado no órgão e, por isso, não existe autorização para fabricação, importação, distribuição, venda e uso desse produto no país.

Segundo estudiosos, existem riscos conhecidos da fosfatidilcolina apresentados como náuseas, queimação, anorexia, diarréia, depressão, ganho de peso, arritmias, hipotensão e fraqueza. E por isso, a Anvisa ainda não regulamentou a utilização e eficácia do medicamento.

Com as diligências, a pessoa apontada como proprietária do estabelecimento e do material recebeu voz de prisão em flagrante delito e foi encaminhada até a Delegacia de Polícia Civil para análise, além do fato ser posteriormente encaminhado para a Vigilância Sanitária para conhecimento e adoção das medidas que entender pertinentes.

Conforme o delegado, o crime cometido em questão pela esteticista trata-se daquele previsto no artigo 273, § 1º-B, I, do Código Penal, o qual tem pena prevista entre 10 e 15 anos de prisão. Entretanto, em 24/03/2021, o STF decidiu pela desproporcionalidade desta pena, vindo a fixar a pena entre 1 a 3 anos de prisão.

A Polícia Civil segue adiante com a investigação para apuração e identificação de todas as práticas ocorridas naquele estabelecimento, além de levantar eventuais pacientes que tenham sofrido qualquer dano ou efeito reverso de qualquer tratamento, contando com o apoio da sociedade para a continuidade da investigação.

Por fim, o delegado ressaltou que a Polícia Civil vem reafirmar o seu compromisso de estar atenta a todas as denúncias repassadas pela sociedade, e vem alertar a todos para ter o devido cuidado com toda a medicação buscada em seus tratamentos.