A partir deste domingo (27), os candidatos, partidos políticos e coligações estão autorizados a fazer propaganda eleitoral nos locais permitidos nas ruas, imprensa escrita e na internet. O período de campanha vai até o dia 14 de novembro (dependendo da modalidade). Já a propaganda gratuita no rádio e na televisão só terá início no dia 9 de outubro.
A internet é uma plataforma cada vez mais utilizada em campanhas eleitorais, e há normas específicas para a propaganda virtual. Os sites de partidos e candidatos têm que ser hospedados em provedores brasileiros e os endereços devem ser comunicados à Justiça Eleitoral. A divulgação dos candidatos também pode ser feita por meio de blogs, sites de relacionamento e aplicativos de mensagens instantâneas.
O impulsionamento de publicações na internet só pode ser feito pelos candidatos ou partidos, devendo haver clara identificação que se trata desse tipo de propaganda. São proibidos o disparo em massa de conteúdo por aplicativos de mensagens e a veiculação de propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sítios oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta.
Outros tipos de propaganda
Nas ruas, a propaganda eleitoral pode estar em mesas de distribuição de material impresso e bandeiras móveis, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos, devendo ser colocados e retirados entre 6h e 22h. A propaganda eleitoral por meio de alto-falantes ou amplificadores de som pode ser realizada das 8h às 22h, até o dia 14 de novembro (um dia antes da Eleição), observando-se as restrições de local.
Nos bens particulares, é permitido o uso de adesivos plásticos em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda a 0,5 m² (meio metro quadrado). E deve ser sempre gratuita, vedado qualquer tipo de pagamento.
Na imprensa escrita, é permitida, até 13 de novembro, a divulgação paga de propaganda eleitoral, devendo ser respeitado o tamanho máximo do anúncio por edição.
Outros detalhes podem ser conferidos no Guia da Propaganda, material produzido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, disponível na página Eleições 2020, no site da instituição. É importante que a população conheça as regras da campanha, para ficar de olho nos candidatos e saber quem está agindo de forma correta.
Propaganda irregular
Para denunciar propagandas irregulares o eleitor pode ir pessoalmente ao cartório eleitoral, procurar o Ministério Público Eleitoral ou utilizar, a partir do dia 27 de setembro, o aplicativo “Pardal”, criado pela Justiça Eleitoral.
O aplicativo é especifico para informar irregularidade na propaganda eleitoral. O cidadão preenche um formulário, com a sua identificação e um relatório demonstrando qual o tipo de irregularidade a ser apurada. Após o envio, o denunciante receberá um e-mail de confirmação.
Combate à desinformação
Outra preocupação da Justiça Eleitoral são as notícias falsas. A Resolução TSE nº 23.610/2019, que tem as normas da propaganda eleitoral para as Eleições 2020, prevê que os candidatos, partidos ou coligações são responsáveis por verificar a veracidade das informações que utilizam nas suas ações de campanha. Eles estarão sujeitos ao disposto no art. 58 da Lei nº 9.504/1997, que trata do direito de resposta, sem prejuízo de eventual responsabilidade penal.
Além da previsão legal de punição a quem divulgar informação falsa, o TRE-MG criou o Núcleo de Enfrentamento à Desinformação, cujo objetivo é esclarecer a população sobre a atuação da Justiça Eleitoral e combater a disseminação de notícias falsas ou descaracterizadas.
Fonte: TRE-MG
[[ comentario.apelido ]]
[[ comentario.data ]][[ comentario.texto ]]
Comentário removido pelos usuários
[[ resposta.apelido ]]
[[ resposta.data ]][[ resposta.texto ]]