A Prefeitura de Patos de Minas quer dar nova destinação aos espaços no Cemitério Municipal de Santa Cruz que estão abandonados e com inadimplência dos proprietários. Um Projeto de Lei foi encaminhado à Câmara Municipal e aprovado em primeiro turno com duas emendas do vereador João Batista Gonçalves – Cabo Batista.

Em levantamento feito através de processo administrativo, a Prefeitura de Patos de Minas identificou que existem vários túmulos abandonados no Cemitério Municipal, sem os necessários cuidados de conservação. Este abandono, segundo o estudo, decorre da falta de interesse dos proprietários e familiares, bem como do falecimento do titular da concessão sem deixar herdeiros legítimos.

Não existe lei no município regulamentando esta questão e, segundo a Prefeitura, a situação de abandono de muitos túmulos causa grandes transtornos à administração do cemitério, sendo prejudicial à higiene, segurança e salubridade do local.

Pelo Projeto de Lei, túmulos em situação de abandono, com falta de pagamento das taxas de por dois anos consecutivos e a inexistência de sucessores legítimos no caso de falecimento do titular da concessão terão declarada a caducidade. Os terrenos e respectivas construções que reverterem ao patrimônio do Município poderão ser objeto de concessão a outros.

O Projeto de Lei teve duas emendas do vereador Cabo Batista, sendo que a primeira modifica a forma de notificação do titular, que seria feita através de edital de chamamento, publicado no diário oficial do Município e colocado em local visível nos cemitérios. Com a emenda do vereador, a notificação deve ser feita por meio de notificação pessoal ou por meio de carta com AR, aviso de recebimento precedida da abertura de um processo administrativo permitindo ao titular o direito ao contraditório e a ampla defesa.

Já a outra modificação acrescenta um parágrafo único ao Art 11 B do projeto, determinando que, para que ocorra a declaração de caducidade por falta de pagamento das taxas anuais , o titular deve ser primeiramente notificado pessoalmente ou por meio de carta com AR, precedida também da abertura de um processo administrativo permitindo ao titular o direito ao contraditório e a ampla defesa e de quitação do débito.