Foi publicada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (18), a Lei que autorizou a Prefeitura de Patos de Minas a criar o Programa de Assistência Habitacional Emergencial para remanejar as famílias de baixa renda que residam em área de risco. As regras para a distribuição dos imóveis também estão definidas.

Serão beneficiadas as famílias que residam em locais considerados como área de risco no Município. Mas para ter direito ao imóvel, o chefe da família não pode ter outro imóvel em seu nome e também não pode ter sido beneficiado por programas assistenciais de habitação municipal, estadual ou federal, como o Minha Casa, Minha Vida, por exemplo.

Além disso, para receber a nova moradia, o chefe da família terá que autorizar a Prefeitura a demolir o imóvel após a desocupação, ficando assegurado o direito de reaproveitamento dos materiais decorrentes da demolição pelo beneficiário no imóvel substituído, no prazo máximo de 60 dias.

O programa será oferecido de forma gratuita ou subsidiado, conforme regulamentação específica, diretamente às famílias em condições de atendimento. Cada família terá direito a um novo imóvel edificado para substituir aquele em que se encontra em área de risco, situação que deve ser comprovada pela Defesa Civil Municipal.

Segundo o prefeito Luís Eduardo Falcão, o município dispõe de terrenos suficientes para a construção de aproximadamente 100 moradias. Até o momento, 80 famílias estão desalojadas ou desabrigadas pela enchente em Patos de Minas.