Os produtores rurais da região estão comemorando a decisão do Governo Federal de suavizar as penalidades aplicadas em casos de infrações ambientais. Foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (11) o Decreto nº 6.686, que altera o Decreto no 6.514, editado em julho de 2008, que dispõe sobre infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece processo administrativo federal para apuração dessas infrações.
A principal mudança é referente a averbação de reserva legal. Todos os produtores rurais do país deveriam fazer a averbação de reserva até o final deste mês. Além de responder criminalmente, o produtor que deixasse de cumprir esta obrigação poderia ser punido com multa de até R$ 500 mil. Com o novo decreto o prazo foi ampliado para o dia 11 de dezembro de 2009.
Para a Federação da Agricultura do Estado de Minas Gerais, a FAEMG, o Decreto 6.686/08 não atende à íntegra dos pleitos do Sistema Sindical Rural, mas o ministro da Agricultura vem defendendo posições importantes para o campo, como o reconhecimento da necessidade do respeito à ocupação agrícola já consolidada e da manutenção de culturas como café, cana-de-açúcar e frutas em áreas de topografia acidentada.