A 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte deferiu, nessa quinta-feira (31/8), pedido de recuperação judicial solicitado pela 123 Milhas. Com a medida, os pagamentos por parte da empresa estão suspensos.
Dessa forma, ficou determinado que os credores (incluindo clientes com passagens aéreas bloqueadas pela empresa) devem habilitar-se no processo de recuperação judicial para futuro ressarcimento.
A partir da decisão, o Procon Municipal de Patos de Minas auxiliará os consumidores nessa habilitação, podendo os interessados procurar o órgão nos dias úteis, das 12h às 17h30. O telefone para contato é 3822-9774.
Deferido pedido de recuperação judicial da 123 Milhas
A juíza da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, Cláudia Helena Batista, deferiu o pedido de recuperação judicial, realizado na última terça-feira (28/8), pela 123 Milhas Viagens e Turismo Ltda. e a Novum Investimentos e Participações S/A, ambas com sede administrativa na capital mineira e integrantes do mesmo grupo empresarial.
A decisão da magistrada se baseou no fato de que "as empresas recuperandas merecem ter preservado o exercício de suas atividades empresariais, a fim de que possam continuar a cumprir a função social que lhes incumbe".
Ainda segundo a juíza, as duas empresas "têm a seu favor o preenchimento dos critérios objetivos previstos na legislação e a presunção da boa-fé de que seu objetivo é equacionar os débitos e solver seus compromissos inadimplidos da melhor forma possível".
A juíza Cláudia Helena Batista definiu também que as empresas, cuja dívida é de R$ 2,3 bilhões, devem apresentar contas demonstrativas mensais, enquanto perdurar a recuperação judicial, sob pena de destituição de seus administradores, além de um plano de recuperação no prazo improrrogável de 60 dias, contados a partir da publicação da decisão, sob pena de decretação de falência. Foram nomeados dois administradores judiciais no processo: Paoli Balbino & Barros Sociedade de Advogados e Brizolar e Japur.
Plano de recuperação
No plano de recuperação judicial, devem constar medidas de reparação aos credores (mais de 700 mil em todo o país, a maioria consumidores) pelos danos causados em todo território nacional, conforme a magistrada. Ela também determinou expedição de ofício ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e ao Serasa para a suspensão dos "apontamentos relativos aos débitos existentes até a data da distribuição da presente ação, 29/8/2023".
Fonte: Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom- Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
[[ comentario.apelido ]]
[[ comentario.data ]][[ comentario.texto ]]
Comentário removido pelos usuários
[[ resposta.apelido ]]
[[ resposta.data ]][[ resposta.texto ]]