O mundo moderno, conectado à internet, trouxe consigo facilidades para os consumidores adquirirem produtos sem precisar sair do conforto de suas casas. As compras on-line, que já representavam uma significativa parcela das vendas no país, ganharam ainda mais força devido à pandemia, uma vez que as pessoas foram orientadas pelos órgãos sanitários a sair de casa apenas quando fosse estritamente necessário.

Apesar da praticidade, é preciso ter cautela quando se trata do comércio virtual, pois algumas pessoas escondem-se por trás das telas dos computadores para lesar consumidores em todo o território nacional. É necessária, portanto, muita precaução antes de realizar compras on-line, e dicas simples podem garantir segurança extra aos adeptos dessa modalidade de comércio. A seguir estão algumas sugestões para que o consumidor se resguarde no momento de comprar pela internet.

1 – Procure conhecer a reputação da empresa que está oferecendo o produto
Esse é um tipo de informação pública e que pode ser prestada pelo Procon ou mesmo acessada em sites na própria internet, como o Reclame Aqui (www.reclameaqui.com.br). Cabe ressaltar que os consumidores devem ter cuidado com empresas novas no segmento de vendas on-line. Nesse caso, vale consultar o site da Receita Federal para certificar-se da real existência da empresa no mercado.
2 – Desconfie de descontos ou preços muito inferiores aos praticados no mercado
Preço baixo sempre é convidativo para se fechar um bom negócio, não é mesmo? É justamente esse o atrativo que criminosos utilizam para praticar seus delitos. Descontos mirabolantes ou preços bastante inferiores em relação à média do mercado são uma forte evidência de fraude. Por isso é importante que o consumidor faça o levantamento do preço do produto que pretende comprar e, caso perceba uma diferença significativa nos valores ofertados em outros sites, é preciso acender um sinal de alerta.
3 – Evite efetuar o pagamento por boletos e depósitos bancários
Para as compras on-line, a forma mais segura de pagamento é o cartão, pois ele possibilita o estorno do valor pago pelo produto se o consumidor tiver eventual contratempo. Já para compras parceladas, quem for lesado pode também fazer contato com a operadora do cartão, solicitando a suspensão das cobranças até o desfecho do chamado do estorno estar completo.
4 – No ato do pagamento, verifique se o beneficiário é quem realmente está vendendo o produto
Uma forma de verificar a segurança da compra realizada por meio virtual  é verificar se o beneficiário do pagamento de fato é a empresa que está realizando a venda. Muitas pessoas não se atentam para esse fato e acabam efetuando o pagamento que, por diversas vezes, é creditado para outras pessoas que não correspondem à suposta empresa vendedora. Se você está comprando de uma empresa idônea, os dados dela (nome e CNPJ) vão ser informados no momento do pagamento. Portanto, se o beneficiário for outra empresa, ou mesmo pessoa física, não conclua a quitação.
5 – Confira o produto ao recebê-lo
Ao receber o produto comprado pela internet, confira-o antes de assinar o termo de recebimento. Por meio da assinatura nesse documento, presume-se que o consumidor recebeu o objeto em perfeito estado de conservação. Então, se as condições do produto não forem verificadas no momento da entrega, o consumidor poderá ter sérias dificuldades para resolver seu problema com a empresa vendedora caso o bem adquirido esteja danificado.
6 – Direito de arrependimento

As compras realizadas fora das lojas físicas (como, por exemplo, na internet, por telefone ou catálogos) concedem o direito de arrependimento ao consumidor, ou seja, ele pode desfazer o negócio, sem nenhum ônus financeiro, dentro do prazo de sete dias a partir do recebimento do produto. É muito importante que o consumidor anote os protocolos, nos quais solicitou seu direito de arrependimento, bem como as datas em que os realizou.

Fonte: Ascom da Prefeitura Municipal de Patos de Minas