A Prefeitura Municipal de Patos de Minas encaminhou para a Câmara Municipal um projeto de lei que pede a autorização para incorporar ao vencimento dos servidores públicos municipais a vantagem pecuniária criada pela Lei no 5.321, de 30 de setembro de 2003, correspondente à quantia mensal de R$ 160,08.
De acordo com o Projeto de Lei , assinado pelo Prefeito Luís Eduardo Falcão, a incorporação de da vantagem terá validade a partir do dia 1º de julho de 2023, sendo que o valor integrará o vencimento base dos servidores públicos municipais para todos os efeitos legais. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal vigente.
A Prefeitura justificou o projeto informando que o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais entende que, de acordo com a modificação promovida pela Emenda Constitucional no 19/1998 no inciso XIV do art. 37 da Constituição Federal, o cálculo do quinquênio e demais adicionais por tempo de serviço só pode ser efetuado sobre o vencimento básico do cargo do servidor público, não podendo incidir nenhuma outra vantagem pecuniária, como vem ocorrendo. Nesse sentido, o presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo resguardar o direito dos servidores públicos para não terem redução de vencimento no momento da aposentadoria e na concessão de vantagens.
O projeto de lei foi encaminhado com a tabela de remuneração dos servidores municipais. Ele está na pauta da reunião ordinária da Câmara Municipal desta quinta-feira (20), com início às 14h00. A prefeitura pediu urgência na aprovação.
[[ comentario.apelido ]]
[[ comentario.data ]][[ comentario.texto ]]
Comentário removido pelos usuários
[[ resposta.apelido ]]
[[ resposta.data ]][[ resposta.texto ]]