Após cerca de 1 ano e meio, a Prefeitura de Patos de Minas
retomou as atividades nos Centros Municipais de Educação Infantil nessa
quarta-feira (08). Crianças acima de 2 anos estão liberadas para frequentar as
aulas, que estavam interrompidas desde o início da pandemia. O reinício das
atividades foi marcado por muito entusiasmo.
Os Centros Municipais de Educação Infantil – CMEIs – foram
cuidadosamente preparados para garantir a segurança das crianças e dos
profissionais que ali atuam. Essa é a penúltima etapa do retorno às aulas no
município de Patos de Minas. As escolas municipais já haviam retomado as
atividades no mês passado.
Cadastramento de novas turmas
E a Prefeitura de Patos de Minas, através da Secretaria
Municipal de Educação, realizará o cadastramento escolar de crianças que vão
começar a estudar nos centros municipais de educação infantil e nas escolas
municipais. O prazo para o cadastramento é de 13 de setembro a 15 de outubro.
Para fazer o cadastro, basta que o responsável preencha o formulário virtual
disponível no endereço eletrônico cadastramento.patosdeminas.mg.gov.br.
A realização do cadastro é importante pois, por meio dele, é
possível conhecer a demanda por vagas e dimensionar a procura por matrículas
frente à capacidade de oferta da rede municipal de ensino. Deverão ser
cadastradas apenas crianças da educação infantil: creche (de 0 a 3 anos) e
pré-escola (4 e 5 anos).
Nas creches, deverá ser feito o cadastramento de bebês
nascidos de abril a agosto de 2021, que pleiteiam vaga no berçário, e crianças
de 1 (um) a 3 (três) anos completos até 31 de março de 2022, que pleiteiam
vagas do Maternal I ao III.
No caso das escolas municipais, são quatro as situações em
que o cadastramento é necessário:
-crianças com quatro anos completos ou a completar até 31 de
março de 2022;
-crianças com quatro e cinco anos completos ou a completar
até 30 de junho de 2022, que estavam matriculadas em escolas particulares até
10 de outubro de 2018 e mantiveram a continuidade de estudos nos anos de 2019 a
2021;
-crianças com cinco anos completos ou a completar até 31 de
março de 2022 e não se encontram matriculadas no 1º período da educação
infantil;
-crianças com cinco anos completos ou a completar até 31 de
março de 2022, que estão matriculadas em escolas particulares e pleiteiam vaga
na rede municipal de ensino.
É importante ressaltar que o cadastro não garante vaga, ou
seja, a vinculação da criança a um CMEI ou uma escola municipal dá-se apenas
por meio de matrícula, a qual está condicionada à disponibilidade de vagas. O
preenchimento dessas vagas é feito de acordo com as normas da lei municipal
7.807/2019, que determina os critérios de prioridade para ingresso de crianças
nos centros de educação infantil do município.
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