Como decidido em reunião com os Prefeitos da Amapar nesta sexta-feira (19), o prefeito Luís Eduardo Falcão publicou novas regulamentações para o tempo de permanência de Patos de Minas na onda roxa. Tais medidas estão descritas no Decreto 5.020, publicado no DOM 353 (edição extraordinária 2), e entram em vigor na próxima segunda-feira (22).
A nova norma permite o funcionamento de uma série de estabelecimentos, mas cria condições especiais para esse retorno gradual, de modo a não facilitar a transmissão do coronavírus. A observação desses critérios é ESSENCIAL para que a retomada seja segura e para que a cidade continue baixando o número de casos positivos, não vindo a sofrer novo aumento desenfreado de infecções.
As pessoas físicas que descumprirem a determinação do uso obrigatório de máscaras, em vias públicas e locais abertos ao público, serão multadas no valor de R$100,00 no ato da fiscalização. Os estabelecimentos também ficam obrigados a organizarem as filas e, se houver descumprimento, também serão multados. Há multas ainda se as pessoas estiverem sem máscara dentro dos comércios que poderão ser lacrados.
Continuam terminantemente proibidas a venda, a compra, a distribuição e o fornecimento, inclusive por meio remoto (delivery ou retirada no local), de bebidas alcoólicas em estabelecimentos de qualquer natureza.
Durante o fim de semana, publicações com resumo das mudanças serão divulgadas pela Prefeitura. LEIA O DECRETO NA ÍNTEGRA!
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