Patos de Minas está na terceira fase da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, quando são atendidas pessoas com comorbidades de 18 a 59 anos. Nem todas as patologias dão direito à vacina, e é importante o cidadão estar atento a isso.

Para esclarecer algumas dúvidas recorrentes sobre as comorbidades prioritárias, a Secretaria Municipal de Saúde respondeu a algumas perguntas mais frequentes.

1- Quais são as comorbidades que garantem a vacinação contra o coronavírus?

O Ministério da Saúde definiu quais doenças/condições de risco são prioritárias e as listou em uma planilha. Esse documento está disponível no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO) e foi reproduzido no portal da Prefeitura de Patos de Minas. O município segue a orientação federal, e está vacinando somente as pessoas cuja comorbidade se enquadre entre as presentes na lista.

2- Eu tenho asma, posso vacinar?

A terceira fase da vacinação, são contemplados os pacientes que possuem diagnóstico de ASMA GRAVE ou seja, aqueles que fazem uso contínuo de corticóides por via oral ou intravenosa e aqueles que estiveram internação prévia (menos de seis meses) por crise asmática.

3- Tenho pressão alta, posso vacinar?

Nem todos os hipertensos são prioritários. Conforme o Ministério da Saúde, recebem a vacina os pacientes diagnosticados com:

Hipertensão Arterial Resistente (HAR): quando a pressão arterial (PA) permanece acima das metas recomendadas com o uso de três ou mais anti-hipertensivos de diferentes classes, em doses máximas preconizadas e toleradas, administradas com frequência, dosagem apropriada e comprovada adesão ou PA controlada em uso de quatro ou mais fármacos anti-hipertensivos.

Hipertensão Arterial Sistêmica (HAS) estágio I ou II com presença de lesão em órgão alvo ou comorbidades: serão consideradas como comorbidades aquelas patologias que impactam diretamente no risco cardiovascular dos pacientes, como: dislipidemia, tabagismo, obesidade, distúrbios tireoidianos (hipotireoidismo ou hipertireoidismo) e doença arterial periférica.

4- E se o médico não quiser me dar o laudo?

A prefeitura não tem responsabilidade sobre a decisão do médico, uma vez que é dele a prerrogativa de examinar o paciente e fazer o diagnóstico da sua patologia.

5- Como deve ser o laudo?

O laudo médico precisa constar a comorbidade exatamente como descrita na planilha de comorbidades. O relatório a ser entregue no ato da vacinação deve ser o original, pois ficará arquivado pela Secretaria Municipal de Saúde. Tanto profissionais da rede pública quanto da rede privada podem emitir laudos.

Fonte: Ascom Prefeitura Municipal de Patos de Minas