A Prefeitura de Patos de Minas vai iniciar a vacinação contra Covid-19 dos adolescentes de 12 a 17 anos nessa quinta-feira (23). Os primeiros a serem atendidos são os deficientes permanentes e as gestantes/puérperas, seguidos das pessoas com comorbidades, que segundo o Plano Nacional de Imunização têm prioridade para serem imunizados.
As doses para esse público serão aplicadas no antigo Projeto Saci (Rua Ouro Preto, 777, Bairro Várzea). Confira o calendário:
Quinta-feira (23)
Adolescentes de 12 a 17 anos – Grávidas e puérperas e com deficiência permanente
De 8h às 13h – iniciais do nome de A a M
De 13h às 18h – iniciais do nome de N a Z
Sexta-feira (24)
Adolescentes de 12 a 17 anos com comorbidades
De 8h às 13h – iniciais do nome de A a M
De 13h às 18h – iniciais do nome de N a Z
Demais adolescentes também serão imunizados
Em recente reunião com os gestores municipais, o Governo de Minas Gerais informou que o estado não mais seguirá a orientação do Ministério da Saúde. Portanto todo o público dos 12 aos 17 anos será vacinado, incluindo as pessoas sem comorbidades. Até o momento só foram enviadas doses para os grupos prioritários, mas a prefeitura já está preparada para o atendimento completo.
Documentação a ser apresentada
Todos os adolescentes devem apresentar termo de assentimento assinado pelos pais ou responsável legal como forma de garantir o recebimento da vacina (clique aqui para baixá-lo). Esse documento ficará retido pela Secretaria Municipal de Saúde, portanto deve ser original e impresso.
É preciso levar também carteira de identidade ou certidão de nascimento, CPF (ou cartão SUS) e comprovante de residência em Patos de Minas (pode ser em nome dos pais ou responsável).
Comorbidades
As comorbidades prioritárias estão estabelecidas no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra Covid-19, sendo as mesmas previstas na etapa para adultos. Entram, por exemplo, Síndrome de Down, pneumopatias crônicas graves, anemia falciforme e diabetes. Já epilepsia não está na lista (consulte aqui– a planilha completa).
O adolescente com comorbidade precisa apresentar laudo médico indicando essa condição, e ela deve vir descrita exatamente como está definida na planilha acima citada.
Deficiências
Quanto às deficiências, entram motoras, auditivas, intelectuais e visuais, lembrando que elas precisam obstruir a participação plena e efetiva do indivíduo na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Por exemplo, no campo da visão, estão listadas apenas cegueira, baixa visão e visão monocular (consulte aqui mais informações).
Grávidas e puérperas
Além do termo de assentimento, as adolescentes grávidas devem apresentar o cartão de gestante, enquanto aquelas que deram à luz ha até 45 dias podem apresentar o cartão gestante, o documento da alta hospitalar ou a certidão de nascimento da criança.
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