A Prefeitura anunciou na tarde desta sexta-feira (10) suspender a paralisação dos profissionais da saúde de Patos de Minas. A medida liminar manda suspender de forma imediata a greve sob pena de multa de R$50 mil por dia. A decisão é do Juiz de Direito, Marcus Caminhas Fasciani, da 2ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas.

De acordo com a decisão a paralisação está causando e causará a coletividade inúmeros prejuízos, já que abarca o direito fundamental à saúde de todos os cidadãos, devendo, neste caso, priorizar-se a preservação deste direito, velando pela integridade física e moral de todos os usuários do sistema público de saúde, de modo a proteger o maior bem guarnecido em nossa Carta Magna, o direito à vida.

A decisão manda suspender de forma imediata a paralisação dos serviços de enfermagem no âmbito das categorias envolvidas na esfera do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal – SINTRASP, com o retorno de forma imediata de todos os servidores aos postos de trabalho, sob pena de multa fixada somente ao Sindicato Requerido, que arbitro no valor de R$ 50.000,00 por dia de descumprimento, até o limite de R$ 500.000,00.

O juiz também considerou ilegítima a paralisação das atividades. “O motivo da paralisação é a defesa da implementação do piso salarial nacional da enfermagem, consubstanciada na Lei 14.434/2022. Contudo, tal matéria foi e está sendo tratado pelo Supremo Tribunal Federal, no ADI 7222 MC-Ref/DF, em que este tribunal, através do Ministro Luís Roberto Barroso, determinou a suspensão dos efeitos da referida lei, até que sejam esclarecidos os seus impactos sobre a situação financeira de Estados e Municípios, a empregabilidade e a qualidade de serviços da saúde; de modo que a motivação da greve, objeto do presente litígio, se mostra ilegítima.”