A partir de denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o prefeito de Patrocínio, Deiró Marra, por crime de corrupção prevista no artigo 317 do Código Penal (CP), praticado no âmbito do procedimento administrativo de licenciamento ambiental da Vale Fertilizantes S.A, onde veio, como condicionante, solicitar que a empresa pertencente a sua família, a Viação Cidade Paraíso Ltda., fosse contratada para realizar o transporte dos trabalhadores da empresa.
Conforme destaca a Procuradoria de Justiça Especializada no Combate aos Crimes Praticados por Agentes Políticos Municipais, “julgando em parte procedente a denúncia, afastando o reconhecimento do crime de prevaricação e a majorante do § 1º do artigo 317 do CP, o TJMG condenou o réu à pena de 3 anos e 3 meses de reclusão e ao pagamento de 17 dias-multa, como incurso no artigo 317, caput, do CP, a ser cumprida em regime aberto”.
Entretanto, devido ao entendimento do TJMG “de presentes os requisitos legais”, sua pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, consistentes no pagamento de prestação pecuniária, correspondentes a 50 salários mínimos e à prestação de serviços à comunidade.
Na decisão, o TJMG considerou “acentuada sua culpabilidade, na medida em que exercia o cargo mais alto do Poder Executivo Municipal, violando deveres dele e também a confiança nele depositada por seus eleitores e pelos demais munícipes, de manutenção de uma conduta reta, proba e impoluta”.
Histórico - De acordo com a denúncia oferecida pela Procuradoria de Justiça Especializada, em setembro de 2017, o prefeito de Patrocínio, em razão de sua função, solicitou diretamente à empresa Vale Fertilizantes S.A. por meio de um de seus empregados, vantagem indevida, consistente na contratação da empresa Viação Cidade Paraíso Ltda., pertencente ao irmão e ao sobrinho do próprio prefeito, da qual, na verdade, ele é também ‘sócio oculto’.
Posteriormente, como houve a recusa da Vale Fertilizantes em contratar a Viação Cidade Paraíso Ltda. para prestar serviços de transportes de seus empregados, o prefeito, com outra conduta, também em setembro de 2017, sem motivação e contra expressa disposição legal, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, teria promulgado o Decreto Municipal nº 3.420/2017, revogando a Certidão de Conformidade expedida pelo município de Patrocínio em 5 de dezembro de 2014 à Vale Fertilizantes S.A., documento que certificava estar o empreendimento em conformidade com as leis municipais, criando, assim, embaraços administrativos para seu funcionamento.
Por isso, foi processado como incurso nos artigos 317, § 1º, por corrupção; e 319, na forma do artigo 69, todos do Código Penal.
Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada do Ministério Público de Minas Gerais
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