A Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) propôs perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) 13 ações de perda de mandato por desfiliação partidária sem justa causa contra parlamentares. Segundo os pedidos, os deputados não comprovaram o cumprimento de nenhuma das hipóteses legais que autorizam o procedimento de desfiliação.
De acordo com o vice-procurador-geral eleitoral, Eugênio de Aragão, autor das ações, o fundamento dos pedidos decorre do caráter representativo do mandato, como expressão da vontade popular. "O eleitor confere a representação ao parlamentar vinculado a certo partido, que encarna o ideário que se pretende avançar na disputa pelo poder político. A infidelidade quebra essa relação de confiança e permite à sociedade que reivindique o mandato, através do Ministério Público", pontua.
Antes de pertencer ao partido, o vice-PGE ressalta que o mandato pertence ao povo, que escolhe as diretrizes e ideais que deverão nortear a condução do Estado. "O cargo não pode ser objeto de acordos, anuências (expressas ou tácitas) ou qualquer forma de negociação que retire da soberania popular o poder/direito de escolha que lhe é inerente", destaca.
Prazo - Conforme explicam as petições iniciais, a Resolução nº 22.610/2007 do TSE estabelece que o partido político pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação de perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa. Caso o partido não ajuíze no prazo de trinta dias, contados da data da desfiliação, o Ministério Público pode propor nos trinta dias subsequentes.
Veja quais deputados foram acionados:
José Humberto Soares/MG 88554
Stefano Aguiar dos Santos/MG 88724
Paulo César da Guia Almeida/RJ 88639
Wanderley Alves de Oliveira/RJ 88469
Walter Meyer Feldman/SP 89938
Luiz Hiloshi Nishimori/PR 89598
Silvio Serafim Costa/PE 89416
José Wilson Santiago Filho/PB 89853
Alfredo Helio Syrkis/RJ 90023
Paulo Henrique Ellery Lustosa da Costa/CE 90108
Paulo Roberto Gomes Mansur/SP 89768
Francisco Evangelista dos Santos de Araújo/RR 90545
Cesar Hanna Halun/TO 90630
A Assessoria de Comunicação do Deputado Federal José Humberto Soares (PSD-MG) enviou um comunicado oficial informando que o parlamentar somente irá se pronunciar quando tomar conhecimento formal da ação, até porque ainda não foi citado.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social Procuradoria Geral da República
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