O responsável por colar uma tecla de uma urna eletrônica na Escola Padre Almir Neves de Medeiros, no bairro Alto da Colina, em Patos de Minas, pode ser condenado a uma pena de cinco a dez anos de reclusão. A conduta pode ser enquadrada como dano proposital a equipamento destinado à votação. A ocorrência foi registrada neste domingo (25), durante o segundo turno das eleições.
De acordo com o promotor eleitoral Alessandro Rogério, o artigo 72, inciso III, da Lei das Eleições prevê essa punição para quem causar, propositalmente, danos físicos aos equipamentos utilizados na votação ou na totalização dos votos. Para Alessandro Rogério, esse é o possível enquadramento do episódio registrado na escola.
Além disso, o responsável poderá responder pelo crime de impedir ou dificultar o exercício do voto. A infração está prevista no artigo 297 do Código Eleitoral e prevê detenção de até seis meses. A possibilidade de aplicação desse segundo enquadramento também foi apontada pelo promotor.
Segundo Alessandro Rogério, a suspeita é de que um eleitor tenha colocado cola em uma das teclas durante a votação. O problema foi percebido por outro eleitor que utilizou o equipamento momentos depois. A urna foi rapidamente substituída, permitindo a continuidade dos trabalhos. O eleitor que identificou a situação também conseguiu votar após a troca.
A Polícia Militar foi acionada, compareceu à escola e registrou um boletim de ocorrência. Conforme explicou o promotor, o documento será encaminhado à polícia judiciária para a instauração de um inquérito, que deverá apurar as circunstâncias do caso e identificar o responsável.
Apesar do episódio, Alessandro Rogério avaliou que a votação transcorreu de forma tranquila em Patos de Minas. Segundo ele, as demais intercorrências foram pequenas e resolvidas rapidamente.
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