Com o avanço dos meios de comunicação, a interação pelos meios digitais aumentou consideravelmente, porém a legislação precisa ser respeitada e há diversas formas para se comprovar os crimes e identificar os usuários. O ex-funcionário de uma empresa em Patos de Minas deve responder por injúria.
A vítima representou na delegacia e a autoridade após investigar o caso decidiu indiciá-lo nessa quarta-feira (29). Conforme relato da vítima, o filho havia falecido em março de 2020 em outro país. E no dia 20 de novembro do ano passado, a vítima recebera a seguinte mensagem de um número com prefixo 62: "é por isso que você perdeu seu filho, seu filho morreu, a sua ignorância é demais. Deus se ele fosse eu fui por causa disso. Seu filho é para estar do seu lado mas a sua ignorância que matou ele."
Ela forneceu o número do telefone para os investigadores que conseguiram identificar o proprietário. O ex-funcionário foi ouvido na delegacia e, em sua resposta, ele confirmou que teve um desentendimento quando trabalhava para a vítima e que até suas ferramentas teriam ficado no local. No entanto, ele disse que não conhece o número do telefone, que havia perdido os documentos há alguns meses e negou ter enviado as mensagens.
Analisando o caso, a autoridade policial decidiu indiciá-lo. O crime de injúria tem pena de detenção, de um a seis meses, ou multa. A situação serve de alerta para quem tenta se utilizar de meios fraudulentos por meio da internet para causar mal a outras pessoas. É possível identificar os usuários e eles poderão ser responsabilizados civilmente e criminalmente.
[[ comentario.apelido ]]
[[ comentario.data ]][[ comentario.texto ]]
Comentário removido pelos usuários
[[ resposta.apelido ]]
[[ resposta.data ]][[ resposta.texto ]]