A partir de agora, proprietários de cães e gatos ficam obrigados a identificarem seus animais por meio de microchipagem em Patos de Minas. É que entrou em vigor no município o Decreto 5.236, que tornam obrigatórios o cadastramento e identificação de cães e gatos da área urbana por meio da microchips.

Segundo a Prefeitura, o Decreto 5.236 tem por base o Estatuto de Defesa, Controle e Proteção de Animais em Patos de Minas (Lei 7.993, de 26 de outubro de 2020). Seis clínicas veterinárias foram licenciadas e credenciadas pela Vigilância em Saúde Ambiental, estando aptas a realizar o procedimento.

Segundo o decreto, os tutores que apresentarem condições socioeconômicas insuficientes ratificadas pelo CadÚnico terão seus animais cadastrados e identificados com microchip pelo Centro de Controle de Zoonoses, conforme já vem acontecendo por meio de convênio com a Associação de Proteção Animal e Ambiental (Aspaa). A conduta é a mesma para cães e gatos em situação de rua e para os que estão sob tutela de Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e lares temporários.

Os cães e gatos devem ser cadastrados e identificados até o terceiro mês de idade. No caso de animais nascidos antes da vigência da nova norma, os tutores têm 180 dias (a contar de 16 de maio) para providenciar a microchipagem. Esse prazo é prorrogável por igual período, desde que devidamente justificado pela Vigilância em Saúde Ambiental/ Centro de Controle de Zoonoses.

Valores – As clínicas veterinárias credenciadas têm autonomia para precificar a microchipagem, mas todas devem afixar em local de fácil visualização o valor a ser cobrado. Os animais atendidos em estabelecimentos particulares também têm as informações enviadas ao banco de dados único do município e consequentemente ao sistema estadual.