O setor jurídico, representado através da pessoa do Gerente Jurídico Afonso Machado Coelho e advogada Caroline Ferreira e o CEO Clênio Gonçalves do Grupo Patense, promoveu com sucesso o "Café Corporativo - Alteração na Lei dos Motoristas - ADI 5.322". O encontro reuniu as principais empresas da região de Patos de Minas – MG, com o objetivo de discutir os pontos críticos da legislação que afetam os motoristas de carga e analisar os aspectos considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A reunião proporcionou um espaço vital para o compartilhamento de ideias, planos e visões estratégicas sobre as adaptações necessárias para minimizar os impactos nas empresas que dependem da logística para o recebimento de matéria-prima e a entrega de produtos acabados.

A participação ativa dos líderes empresariais, e de seus colaboradores dos setores envolvidos, resultou em uma colheita frutífera de ideias e discussões. 0 evento também contou com a presença dos representantes jurídicos, proporcionando esclarecimentos detalhados sobre as implicações legais das recentes alterações na lei dos motoristas.

“O Grupo Patense expressa gratidão a todos os participantes e espera que os resultados desse encontro continuem a impulsionar o crescimento e a adaptação positiva das empresas da região, diante desses novos desafios legislativos”.

A chamada Lei dos Caminhoneiros sofreu alterações após decisão do STF. Veja o que mudou:

Tempo de espera

Pela Lei 13.103, durante o tempo de espera, as empresas poderiam pagar apenas 30% do valor da hora trabalhada. Com a decisão do STF, o tempo de espera para carregar ou descarregar será computado como jornada de trabalho.

Jornada Dupla

A Lei 13.103 também abriu a possibilidade de motoristas trabalharem em dupla e, enquanto um dirigia, o outro fazia suas horas de descanso. Porém, agora o entendimento do STF é de que essa prática é inconstitucional. O caminhoneiro só pode descansar com veículo estacionado.

Intervalo entre jornadas

Lei 13.103 permitia que o caminhoneiro fizesse 8 horas de descanso e diluísse as outras 3 horas durante a jornada seguinte. Essa prática agora não será mais aceita e o motorista volta a ter que fazer 11h de pausa entre uma jornada e outra.

Descanso Semanal

A lei prevê um descanso semanal de 35 horas a cada 6 dias de jornada. Entretanto, a Lei 13.103 flexibilizou esse descanso, permitindo que o motorista acumulasse descansos para usufruí-los todos quando voltasse para sua base. Com o novo entendimento do STF, essa flexibilização não será mais possível.

Exame Toxicológico

O STF considerou a exigência do exame toxicológico constitucional.