As ocorrências de estelionato vêm se multiplicando no país. Mesmo com todo o trabalho de conscientização feito pelos bancos e órgãos de segurança, os golpes dos mais diversos tipos, principalmente aplicados pela internet e pelo telefone, acontecem a todo o tempo. Recuperar o prejuízo é quase impossível, mas pelo menos agora, as vítimas não precisarão mais ir até uma unidade da polícia para registrar um boletim de ocorrência. A partir de hoje, as denúncias de estelionato poderão ser feitas de forma on-line, através da Delegacia Virtual.
De acordo com o artigo 171 do Código Penal, configura como crime de estelionato “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”. A pena prevista nesses casos é de reclusão de um a cinco anos, além de multa.
Nas situações em que a fraude é cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro, induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, a pena é de reclusão de quatro a oito anos, além da multa.
“Nos últimos anos, observamos grande aumento dos crimes de estelionato, especialmente na modalidade virtual, que são os chamados golpes praticados pela internet. Podemos trazer como exemplo a clonagem de aplicativos de mensagens e redes sociais, a falsa venda de bens e lojas em sites que não existem. Vale mencionar que a transferência eletrônica Pix é o principal meio de pagamento utilizado nesses delitos. Assim, a inclusão da alternativa de registro dessa natureza ao sistema da Delegacia Virtual possibilitará um maior número de registros, evitando que a população tenha que se deslocar até uma unidade policial”, observa o coordenador de Sistemas da Superintendência de Informações e Inteligência Policial (SIIP), delegado Breno Azevedo de Carvalho.
Investigação
O delegado acrescenta que, além disso, a nova modalidade permitirá a identificação de grupos organizados envolvidos nessa prática delituosa. “Já que acreditamos tratar-se de um tipo de crime com subnotificação considerável”, afirma.
Atualmente, é possível registrar por meio da Delegacia Virtual ocorrências em casos de acidente de trânsito sem vítima, perda de documentos e objetos, desaparecimento de pessoa, localização de desaparecido, localização de desconhecido, dano simples, pichação, furto, ameaça, vias de fato/lesão corporal, descumprimento de medida protetiva e, agora, estelionato.
O serviço foi implantado em 2014 e, desde então, resultou na diminuição do número de registros presenciais feitos nas delegacias e nos postos de atendimento da Polícia Militar, reduzindo, assim, o tempo de espera para registro das demais ocorrências nas unidades policiais.
Como funciona
Com acesso por meio deste link, a Delegacia Virtual tem links de atalho também nos sites da Polícia Civil de Minas Gerais e no App MG Cidadão.
O registro de ocorrências na Delegacia Virtual é feito por meio do preenchimento de formulários que são apresentados gradativamente na tela. Após o envio dos dados ao sistema, a ocorrência passa por triagem.
Em até 60 minutos, é emitida uma mensagem ao usuário por e-mail, informando o número do Registro de Evento de Defesa Social (Reds), bem como a forma de acessá-lo no site do Sistema Integrado de Defesa Social (Sids), para imprimi-lo.
O documento pode ser usado para fins de acionamento da seguradora, comprovação de extravio de documentos e outros fins. O registro on-line tem o mesmo valor legal do procedimento realizado de forma presencial.
Fonte: Agência Minas
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