Acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados previdenciários, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”. Também se equiparam a acidente as doenças profissionais e do trabalho adquirida ou desencadeada pela função ou exercício do trabalho.”
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