O Governo de Minas decidiu rever a questão do transporte de trabalhadores rurais em rodovias estaduais e, para isto, publicou na edição de sábado (13), do Minas Gerais, órgão oficial dos Poderes do Estado, a Resolução 052/08 que “disciplina a emissão de autorização para o transporte rodoviário intermunicipal de trabalhadores rurais”. O ato define as novas regras a serem respeitadas para quem presta este tipo de serviço.

A Resolução baixada pela Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (Setop) segue o decreto que regulamenta o transporte fretado no Estado. A resolução 052/08 define que o transporte de trabalhadores rurais em Minas deve ter os mesmos padrões de exigência e segurança exigidos para as viagens fretadas.

As novas normas estabelecem o uso de ônibus e microônibus, com idade máxima de 25 anos de fabricação, ficando proibido o transporte por caminhão mesmo que adaptado. Aqueles operadores que têm autorização para o transporte de trabalhadores nesse tipo de veiculo poderão fazer o transporte até o vencimento da licença, que não será renovada.

O DER ficará responsável pelas ações de fiscalização e controle da abordagem dos veículos transportando trabalhadores rurais nas rodovias estaduais através das 40 coordenadorias regionais, em ações independentes ou conjuntas com a Polícia Rodoviária Estadual. Nas rodovias municipais e federais, a responsabilidade com a fiscalização, conforme prevê o Código Brasileiro de Trânsito (CTB), caberá às prefeituras municipais e à Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), respectivamente.