Considera-se criança os infantes até 12 anos de idade incompletos. Adolescentes são os que tem entre 12 e 18 anos, estes considerados adultos perante a lei.
Os indivíduos menores de 14 anos não podem namorar. Eles não têm capacidade de consentir para que com eles se pratiquem atos sexuais.
Praticar sexo ou qualquer ato libidinoso (toques íntimos, ainda que por cima das vestes, beijos lascivos ou qualquer outro comportamento que tenha por objetivo satisfazer o desejo sexual) é considerado crime – estupro de vulnerável.
Nunca é dispensável a análise do caso concreto, mas o entendimento ainda dominante é que o crime de estupro de vulnerável se configura, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima ou responsável legal para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.
Assim, o menor de idade (adolescente) pode namorar desde que conte com mais de 14 anos de idade.
waniamaria.gomesrosa
03/12/2024 16:51Parabéns
O bao
03/12/2024 16:40Para o minto não tem idade ,pintou um clima ,essa é a frase desse presidente que se diz família
adamgomee
03/12/2024 16:31@brian_advogado Sim, no início deu a entender que se relacionar com menor de 18 anos constitui ilícito penal. Mas no finalzinho do vídeo o senhor ponderou de forma correta.
brian_advogado
03/12/2024 16:21Verdade, em um momento da fala equivoquei-me, mas ao fim entendi que restou compreendido, inclusive no texto.
brian_advogado
03/12/2024 16:21@brian_advogado agradeço pela observação. Evitarei que se repita.
adamgomee
03/12/2024 15:41Ter relações sexuais com maior de 14 anos não é crime. Entretanto, moralmente não é aceitável pela sociedade.
adamgomee
03/12/2024 15:41Dr. o que tipifica no código penal é menor de 14 e não menor de 18 anos.
silesia.costa.18
03/12/2024 15:21Mais o tanto de meninas de 12 ,13 anos que já são maes
elzamaria0934
03/12/2024 15:21Boa tarde Doutor Brian ,e um prazer enorme te ouvir tudo quê você fala agente quarda só tem verdade e seriedade parabéns sempre.
irineu.vc.n.sab.nem_eu
03/12/2024 12:11Enquanto isso o gpmor namora uma dimenor😂
gabriel_queirozp
03/12/2024 12:01Muito interessante o seu vídeo parabéns amigo Brian
silva3mmg
03/12/2024 11:41@leandrocandido.silva o problema esta ai, a necessidade dos envolvidos fazerem a denúncia. O correto seria se o hostipal, policia e conselho tutelar podesem se envolver diretamente sem a necessidade de denúncia dos envolvidos, nao so para isso mas para todas as questoes da sociedade
leandrocandido.silva
03/12/2024 11:41@silva3mmg isso por exemplo se vc chega no hospital com um ferimento a bala automaticamente eles do hospital já aciona pra polícia
Douglas
03/12/2024 12:56Me parece que vc não entendeu, só é crime, independente de consentimento, se a vítima for menor de 14 anos, assim, caso ela seja menor, o hospital, posto de saúde, upa, vai sim acionar a polícia, caso a pessoa tenha 14 anos ou mais, os entes públicos não acionam a polícia, pq depende de representação da vítima, só configurando crime se o ato for praticado contra a vontade da vítima, se for com seu consentimento, não configura crime a prática de ato sexual.
leandrocandido.silva
03/12/2024 11:21A lei existe i todos sabem delas só não entendo pq tantas adolescentes com menos de 18 anos grávidas fazendo até o pré Natal como prova do crime i não acontece nada ou só é crime se ouver denúncia do contrário pode até engravidar como prova q não tem problemas